sábado, 30 de junho de 2007

Tecnologia a serviço do aprendizado

Recife, 27 de Junho de 2007 - Quarta
A tecnologia é só um instrumento
Publicado em 27.06.2007


Projetos que focam na cidadania mostram que o computador pode ser só um meio para objetivos mais amplos

Jacques Waller /Especial para o JC

O termo inclusão digital já entrou no vocabulário de organizações sociais e na pauta de programas de governo. Em geral, essas iniciativas se concentram em ensinar a computação e tornam a transmissão desse conhecimento um fim em si mesmo. Seja com cursos básicos de informática, seja com pontos de acesso à internet, os programas visam tornar o usuário leigo ambientado com a tecnologia, aumentando as chances de empregabilidade e acesso à informação. Agora, algumas iniciativas têm feito com que o uso da tecnologia seja ferramenta mais ampla de cidadania, não só como para profissão ou comunicação, mas instrumento para o desenvolvimento da arte, da auto-estima e da educação.

“A tecnologia tem que ser sempre ferramenta, nunca um fim”, opina a diretora de Formação da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), Miriam Lopes Pires, que gerencia um novo projeto que pretende usar a computação para afastar do crime adolescentes moradores de áreas de risco. O projeto deve utilizar internet e computadores como instrumentos de pesquisa e produção de ferramentas de ensino da arte e cultura do Estado, além de possibilitar que os adolescentes envolvidos contem suas experiências de vida através de animações em flash.

“Essa é a grande sacada desse tipo de projeto. Não é a tecnologia. É a possibilidade de eles mesmos contarem suas histórias através da animação”, conta o coordenador do Virtus, laboratório de Hipermídia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Luís Gustavo Silva.

“Fala-se muito em aumentar o acesso à tecnologia e à internet. Mas se o usuário não souber o que fazer com a ferramenta, não se tem acesso algum”, comenta a gerente dos Centros de Pesquisa e Formação Cultural da Fundação de Cultura do Recife (FCR), Suzana Timóteo, que coordena o projeto de criação literária com acervo digital na Biblioteca de Afogados.

Já para a diretora-executiva do projeto Oi Futuro, braço social da operadora de telefonia Oi, Sandra Werner, até mesmo os videogames podem ser usados na formação do conhecimento. “Às vezes os jogos são mal vistos porque são mal utilizados”, comenta Sandra Werner, que destaca o projeto Fábrica de Jogos, da escola pública Cícero Dias, no bairro da Boa Viagem.

De acordo com Sandra, a escola é a única da América do Sul a utilizar no currículo regular um laboratório de desenvolvimento de jogos eletrônicos para despertar o interesse e reforçar o aprendizado de matérias como matemática, geografia, história e literatura, além de fomentar o raciocínio lógico, a cooperação mútua e o senso de responsabilidade.


A serviço do aprendizado
Publicado em 27.06.2007


Três experiências para ensinar cidadania, combater a violência e incentivar leitura e escrita. A reportagem do JC visitou três projetos que usam a tecnologia como meio de fortalecer comunidades. Dois deles, o projeto Fábrica de Jogos e a Biblioteca Digital de Afogados, já podem ser considerados sucessos. O primeiro faz do desenvolvimento de jogos eletrônicos matéria obrigatória do colégio Cícero Dias, em Boa Viagem, reforçando o aprendizado das matérias do currículo. Já o segundo tem transformado, com apenas cinco PCs, uma comunidade inteira de crianças e jovens em escritores. O terceiro, o Laboratório de Educação a Distância da Fundaj, acaba de ser inaugurado, mas já tem a missão de acabar com a violência em Santo Amaro, através da arte cibernética.
Fazer jogo é meio de conhecer tecnologia
Publicado em 27.06.2007


Só no Recife mesmo para ter videogame na sala de aula. Ou melhor, uma sala de aula só para videogames. É na escola pública de segundo grau Cícero Dias, em Boa Viagem, onde acontece o projeto Fábrica de Jogos, uma iniciativa de tecnologia do Oi Futuro pioneira no Brasil. O projeto pretende não só familiarizar os jovens com a tecnologia, mas tornar o ensino curricular de desenvolvimento de jogos uma ferramenta de aprofundamento do ensino e da cidadania.
“A gente percebeu que o tema mais legal para trabalhar o jovem são os jogos. É a linguagem deles. E não queremos que eles saiam daqui querendo trabalhar com tecnologia, mas que estejam familiarizados com ela”, comenta o coordenador do projeto, Reginaldo Valadares, que também integra a divisão de projetos sociais do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar).

O laboratório consiste de uma sala com computadores de última geração, onde rodam aplicações como o GameMaker, programa usado no desenvolvimento de jogos básicos. São 200 minutos divididos em duas aulas semanais. Neste primeiro módulo do projeto, os jogos desenvolvidos serão todos para aparelhos móveis, como celulares.

Com previsão de três anos de duração, a primeira etapa, este ano, é obrigatória. Nas próximas duas etapas, facultativas, os alunos com média de 15 anos deverão desenvolver jogos online e 3D, o que exige a apuração do raciocínio abstrato, além de lógica e o estudo de linguagens de programação. A idéia, segundo Valadares, é que os alunos passem por três graus de dificuldade, seguindo o avanço de séries no colégio. “Hoje eles usam uma ferramenta, mas depois vão ter que escrever tudo em código”, afirma.

Com pouco mais de um mês de funcionamento, a Fábrica precisa ficar fechada quando não tem aula. “É um sucesso total. Se a gente deixar, eles vivem aqui dentro”, brinca Valadares, que acredita que o projeto já rendeu frutos.

“Vemos os alunos muito motivados a aprender as demais disciplinas. Até porque eles sabem que, se não tiverem um bom desempenho, ficam impossibilitados de participar da fábrica. Mas principalmente porque, para se desenvolver um jogo, é preciso saber história, geografia, redação, matemática e outras matérias. Se o aluno quiser desenvolver um jogo sobre civilizações antigas, tem que estudar sobre essas civilizações. Se vai fazer um jogo de naves, tem que entender de física aerodinâmica”, cita.

As aulas também incentivam o trabalho em equipe, a formação de senso de responsabilidade e sociabilidade. Nas aulas, os projetos de desenvolvimento dos jogos são propostos pelos alunos, que se dividem em equipes.

Ainda de acordo com Valadares, os professores já perceberam o potencial pedagógico dos jogos e já há projetos de aulas em conjunto. Cada membro da equipe, então, assume uma função, entre diretor de projeto, diretor de arte, som e animação, entre outros. A escolha das funções é voluntária e varia a cada projeto. A Cícero dias conta ainda com um laboratório de robótica, também curricular, onde os alunos aprendem a desenvolver projetos de automação, como casas inteligentes e veículos radiocontrolados.

“A grande diferença é que antes a gente só usava e agora somos produtores”, comemora o estudante João Carlos Luz, 16 anos, que pretende cursar Ciência da Computação e seguir a carreira de programador de jogos. A intenção é compartilhada por Fernanda Duarte, 15, gamer fã de Counter strike, GTA e Need for speed. Já Emmanuel Mota e Mayara Regina, ambos com 15 anos, querem seguir a carreira de programadores, mas não de jogos. “Tudo isso abre muitas portas. Não é só lazer”, comenta Mayara.

Nem todos os alunos, mesmo apaixonados pelas aulas na fábrica, querem fazer computação. Leandro Costa, 17, se identifica mais com a robótica e diz querer estudar mecatrônica. E Pedro Arthur, 15, quer mesmo é estudar engenharia. (J.W.)


PC deslumbra jovens escritores
Publicado em 27.06.2007


Apenas cinco computadores, acesso de 256 kbytes por segundo, 15 livros publicados eletronicamente. Todos escritos, editados, ilustrados e digitalizados por crianças entre 10 e 14 anos do bairro de Afogados, no Recife. A produção faz parte do projeto Biblioteca Digital Infantil, das oficinas literárias da Biblioteca Popular de Afogados, parte do Programa de Formação do Leitor da Fundação de Cultura do Recife (FCR).
As crianças são incentivadas pela tecnologia a manter a produção e mesmo com a próxima oficina prevista só para o início de agosto, a produção dos pequenos autores não pára. É o caso de Evandro de Carvalho, de apenas 12 anos.

Autor de dois e-books, diz que já está em fase de produção do seu terceiro título, chamado Vale tudo: vencer ou morrer. “É sobre um homem que treina artes marciais e precisa treinar muito para ser campeão”, conta o garoto com desenvoltura. Seus outros livros se chamam Selva e As aventuras de Beethoven. “Selva fala de uma raposa com fome. Ela acaba comendo a única arara-azul da floresta e os outros animais ficam com muita raiva dela. As aventuras de Beethoven fala de um cachorro roubado por um caçador”, explica.

Evandro é uma das 40 crianças que participam do projeto, que funciona há um ano. De acordo com a gerente de Centros de Pesquisa da FCR, Suzana Timóteo, tudo começou com o ponto de acesso público à internet da biblioteca. “Percebemos que muitas crianças vinham usar o espaço, mas buscando jogos na internet. Foi quando resolvemos criar essa demanda. Para que elas não se limitassem a usar o PC para procurar jogos e passar e-mails. Então tivemos a idéia de criar a oficina literária”, conta.

“Não imaginávamos que ia ser tão positivo. Facilitou que eles já estavam familiarizados com o PC, mas queríamos mais, afinal, para criar é preciso pesquisa e senso crítico”, diz Suzana, que explica que a idéia do projeto é de ocupar as crianças com atividades criativas e criar uma biblioteca online com toda a produção das oficinas. O maior resultado, diz a gerente, é na mudança de comportamento das crianças.

Mesmo que para escrever só seja preciso uma caneta e um pedaço de papel, para o monitor do laboratório de informática da biblioteca, Kléber dos Santos, o projeto literário não teria alcançado sucesso sem a presença dos PCs. “A máquina é o grande chamariz para as crianças. E o impacto foi tanto que, mesmo sem oficinas, as crianças continuam vindo para escrever. Até o público adulto compareceu”, destaca Kléber.

“Nas oficinas, além de pesquisa de literatura e acompanhamento da produção, trabalhamos muito a auto-estima, a iniciativa dos alunos, a ética e a cidadania. Eles têm que saber o que são direitos autorais, por exemplo, e entender que nem todas as imagens coletadas da internet para ilustrar as histórias podem ser usadas. Outra de nossas preocupações é discutir a ortografia dos textos com a criança, mas sem desestimular a produção de mais material”, diz Suzana.

A expectativa é que o projeto seja ampliado em breve. A partir da metade do próximo mês, a Biblioteca Municipal de Casa Amarela deve iniciar a própria produção de e-books. (J.W.)

» Serviço

Biblioteca Digital de Afogados – 3228-2466 e www.ladjanebandeira. org/ bpa/biblio-virtual.html

Violência combatida na tela do micro
Publicado em 27.06.2007


Um projeto que une tecnologia, cultura e combate à violência, tudo em um espaço de tecnologia aberto às organizações sociais. Essa é a idéia do Laboratório de Educação a Distância da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj). Inaugurado no último dia 14, o laboratório será um ponto de internet, centro de formação e multiplicador de conhecimentos na sede da instituição, no bairro do Derby. De acordo com a gerente do projeto, a diretora de Formação da Fundaj, Miriam Lopes Pires, o centro tem como objetivo principal ser uma ferramenta de fomento de educação social, usando a tecnologia como meio para a obtenção dos objetivos.
Ainda de acordo com Miriam, o espaço ficará aberto para ser utilizado por qualquer organização social que queira desenvolver projetos no local. O primeiro deles já começa em setembro, com 35 adolescentes entre 16 e 18 anos, todos moradores e estudantes de cinco escolas do bairro de Santo Amaro, um dos mais violentos do Recife. Os estudantes terão aulas de programação, design gráfico, animação, desenho de conteúdo, literatura e arte, principalmente a produzida em Pernambuco.

O projeto foi pensado para ser executado em conjunto com outras ações do Pacto Pela Vida, que pretende diminuir a violência no bairro. “Resolvemos pegar Santo Amaro por ser a maior área de risco social do Recife como ponto de partida. Afinal, estamos perdendo esses meninos para o tráfico e com um projeto como esse nós conseguimos tirar as crianças das drogas, ensinar cultura e ainda fazer com que eles usem uma ferramenta de tecnologia”, diz Miriam.

A diretora explica ainda que um dos objetivos didáticos do projeto é fazer com que os alunos desenvolvam conteúdo de animação em Flash utilizando elementos da cultura popular do Estado. “Ainda não temos certeza se será possível, mas queremos trabalhar com a obra de Ariano Suassuna”, revela Miriam.

O resultado deverá ser um jogo eletrônico de perguntas e respostas sobre o Romance d’A pedra do reino. Depois de prontos, os jogos pedagógicos serão gravados em DVD e distribuídos na rede estadual de ensino. Os trabalhos serão usados ainda pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

No núcleo, que possui 20 máquinas HP com rede sem fio, haverá aulas de Photoshop, Dreamweaver, Act Script. Segundo a coordenadora, Sandra Rodrigues, uma preocupação do método foi incluir a linguagem hipertextual. “Paralelamente às aulas de narrativa e de teoria literária, nos preocupamos em incluir aulas de hipertextualidade, necessárias à criação e compreensão de jogos”, diz Sandra.

Segundo o coordenador do projeto Virtus, da Universidade Federal de Pernambuco, Luís Gustavo Silva, um dos parceiros do projeto, os dez alunos que melhor se destacarem já terão uma vaga garantida como bolsista da instituição. (J.W.)

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Molécula da obesidade

Fonte: http://www.agencia. fapesp.br/ boletim_dentro. php?id=7294Molécula da obesidade Agência FAPESP - A pergunta é simples, mas a resposta não: quando submetidas à mesma dieta, por que algumas pessoas ganham mais peso do que outras? A resposta pode ser uma molécula chamada Bsx, segundo estudo que acaba de ser divulgado por cientistas da Universidade de Cincinnati, nos Estados Unidos, do Instituto de Nutrição Alemão e do Laboratório Europeu de Biologia Molecular (EMBL, na sigla em inglês). De acordo com a pesquisa, publicada na revista Cell Metabolism, a Bsx representa a ligação molecular entre atividades físicas espontâneas e a ingestão de alimentos. Em testes, camundongos sem a molécula apresentaram menor atividade física espontânea, perceberam sinais de fome de modo diferenciado e tiveram menor concentração de hormônios ligados ao processo de fome. Atividades físicas espontâneas (movimentos involuntários) e ingestão de alimentos são dois fatores importantes na variação do peso corporal. Ambos são controlados pela mesma região do cérebro, o hipocampo, e estão intimamente ligados. Quando uma pessoa sente fome, tem aumentada sua atividade espontânea e o resultado inevitável é procurar algo para comer. "Camundongos sem Bsx em seus hipotálamos apresentam menor atividade espontânea e procuram menos por comida, que é um comportamento baseado na atividade locomotora", disse Mathias Treier, do EMBL, que coordenou a pesquisa. De acordo com o estudo, os animais sem Bsx produzem menos hormônios responsáveis pela promoção da sensação de fome. Como resultado, apenas muito raramente tais animais procuraram comida, mesmo quando famintos por um longo período. "A Bsx muito provavelmente tem um papel similar no controle de peso em humanos. Diferenças na atividade da molécula de um indivíduo para outro podem explicar por que algumas pessoas são intrinsecamente mais ativas do que outras e menos suscetíveis à obesidade derivada de dietas. Ou seja, a Bsx pode ser a chave para explicar por que a mesma dieta faz uma pessoa obesa e a outra não", disse Maria Sakkou, outra pesquisadora do EMBL que participou do trabalho. O artigo A role for brain-specific homeobox factor Bsx in the control of hyperphagia and locomotory behavior, de Mathias Treier e outros, publicado na Cell Metabolism (2007 5: 450-463), pode ser lido por assinantes em www.cellmetabolism. org. "Minhas palavras curam, revigoram, fazem prosperar, dão satisfação e tornam ricos todos aqueles com quem negocio."

Mundo no site do IBGE

O MUNDO TODO NUM SITE DO IBGE

O IBGE pôs no ar na semana passada o site Países®, que fica em
http://www.ibge.gov.br/paisesat/ .
O site contém um planisfério clicável, todo feito em Java e PHP, com dados históricos e estatísticos sobre 192 países.O mapa permite zoom e seleção de um país para examinar em detalhes suas informações.
As estruturas e ícones na barra superior da página são simples.
Na lacuna para pesquisa, pode-se escolher um país para achar no mapa
(em vez de procurar manualmente para clicá-lo). Ao lado, há um botão para
Fechar janelas - é que o site se vale de muitas pop-ups pequenas -, um botão
Para ligar e desligar o som, e a ajuda. ( Por falar em pop-ups, se o seu
Navegador as bloqueia por default, permita-as para trabalhar melhor com o site .)
Depois do botão da ajuda, há os de zoom e as setas para navegar pelo planisfério.
Selecionando um país, é possível navegar pelos diferentes dados usando a segunda barra de navegação superior, logo abaixo da primeira.
Clicando em Síntese, o usuário vê um quadro com as informações básicas do país, como localização, capital, tamanho do território, língua(s), população, PIB e moeda.
Um clique em Histórico leva a outro quadro, contando a história da nação escolhida. Aliás, você sabia que a origem da palavra 'brasil' está no tupi ibim-ciri, que significa 'pau eriçado'? ( PS-CA - Não, pois sabia que a palavra 'brasil' é o nome de uma árvore que os portugueses conheceram no Oriente, talvez na Índia, e que a madeira que os portugueses aqui chamaram de 'pau brasil' era a de uma árvore que os índios, de língua
tupi,diziam ser 'ibirapitanga' )
O quadro da Síntese permite visualizar melhor a bandeira do país, ver um mapa político e também fotos, sempre em quadros separados. Também é possível ir diretamente da Síntese para o Google Maps.
De economia a ecologia, há de tudo um pouco.
As outras opções na segunda barra são População (com dados como densidade demográfica, população urbana, índice de natalidade, etc), indicadores sociais (mortalidade infantil, expectativa de vida, casas com acesso a água e esgoto, taxa de alfabetização), economia (renda per capita, gastos públicos, população economicamente ativa...), redes (linhas telefônicas, celulares, número de computadores, acesso à internet - com dados entre 2003 e 2004) e meio ambiente (poluição, áreas protegidas, etc).
Cada um dos itens presentes nestas divisões tem dois ícones laterais. Um leva a uma lista mundial sobre o tema, para comparação. Por exemplo, o item Emissão de Dióxido de Carbono (em Meio Ambiente) leva à lista das emissões do gás no mundo inteiro , que pode ser vista por país, por valor(em ordem crescente ou decrescente) ou por continente. O segundo ícone mostra a fonte da informação dada.
A última subdivisão da segunda barra é Objetivos do Milênio, onde são mostrados os dados de cada país ligados a tais metas. Por exemplo, em Erradicar a Pobreza e a Fome é mostrada, no caso do Brasil, a taxa de crianças abaixo do peso.

Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda" (Cecília Meireles).

Ferramenta de gestão

Ethos lança Ferramentas de Gestão 2007
Novidade é a extensão dos Indicadores Ethos para as empresas fornecedoras das associadas
Foto: Claudia Perroni
As publicações Guia para Elaboração de Balanço Social e Relatório de Sustentabilidade 2007 e Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial 2007 foram apresentadas ao público durante a plenária “Iniciativas empresariais para a construção de uma sociedade sustentável”, por Paulo Itacarambi, diretor-executivo do Instituto Ethos.

“Esses produtos são ferramentas para uma gestão socialmente responsável. Elas explicam detalhadamente como avaliar os indicadores de responsabilidade social empresarial”, diz Itacarambi. Uma das metodologias do instituto é produzir ferramentas de gestão para colaborar com o planejamento, implantação e avaliação da responsabilidade social nas empresas.

A novidade deste ano é que os indicadores podem ser preenchidos no site do Ethos ou da empresa conveniada. “Outro diferencial é que os fornecedores das associadas também podem preencher esses dados. Com isso, é possível analisar a responsabilidade social em toda a cadeia produtiva, desde a extração da matéria-prima até a venda do produto final”, explica. (Publicado em 14/06/2007)
> Assista ao video Fonte: Instituto Ethos

Redução do horário e férias remuneradas para estudantes

Câmara aprova férias remuneradas a estagiário
Fonte: Estadao.com.br
Projeto, que prevê redução do expediente de estudantes, irá a votação no Senado A Câmara aprovou na quarta-feira, 27, um projeto que dá a estagiários direito a férias remuneradas de 30 dias por ano, além de diminuir a carga horária de estágio de oito para seis horas diárias - na época de provas os estudantes terão expediente reduzido pela metade. O projeto será enviado agora ao Senado, e prevê que as empresas que não cumprirem as regras sejam multadas. Segundo a deputada Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), uma das autoras do projeto, a lei visa garantir que estagiário não seja utilizado como mão-de-obra barata, substituindo um trabalhador. "Que ele não esteja ali para fazer qualquer coisa que não aprender algo relacionado à sua atividade de ensino", afirmou a deputada. "Isso significa que acabou o tempo em que o estagiário ficava feliz por ter o seu estágio de seis meses renovado, e que, na realidade, essa felicidade significava ter um ano de trabalho sem gozar de nenhum dia de descanso", explicou Manuela. O projeto proíbe a cobrança de taxa do estudante candidato a uma vaga de estágio, e em caso de estágio não-obrigatório, a empresa tem que pagar bolsa mensal e vale transporte, sem que isso represente vínculo empregatício. O projeto não limita o número de estágios para estudantes do ensino superior nem do profissionalizante. Para os estágios em nível médio, o projeto determina que as empresas que empregam de um a cinco funcionários tenham um estagiário; empresas que empregam de cinco a dez funcionários, têm direito a dois estagiários, e empresas com mais de dez funcionários podem ter 20% de estagiários.

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Estágio profissional para alunos

Consolidada - 27/06/2007 18h52
Câmara aprova regulamentação de estágio com maior controle
Bernardo Hélio

O Plenário da Câmara analisou a proposta, que vai agora para o Senado.
A Câmara aprovou nesta quarta-feira a regulamentação de estágios profissionais para alunos do ensino médio, profissionalizante e superior. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo feito em conjunto pelos deputados Átila Lira (PSB-PI) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei 993/07, do Poder Executivo. O texto segue para o Senado.Segundo Manuela, a atualização da lei sobre estágios era necessária, principalmente no que se refere à adequação às propostas pedagógicas de universidades elaboradas na última década. A legislação atual (Lei 6494/77) foi elaborada antes da Constituição de 1988 e será revogada pela proposta.A proposta regula também a concessão de estágio a alunos do ensino médio. Atualmente, a lei prevê estágio para estudantes de ensino superior e de educação profissional.Como o projeto tramitava em regime de urgência constitucional, Átila Lira e Manuela D'Ávila ofereceram pareceres em nome das comissões de Educação e Cultura; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, respectivamente. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) já havia se manifestado ontem favoravelmente à constitucionalidade e à técnica legislativa da proposta.Mão-de-obraDe acordo com Manuela D'Ávila, o projeto vai garantir que os estagiários não sejam explorados como mão-de-obra barata. A intenção da proposta é caracterizar melhor a prática do estágio para evitar o uso de alunos como substitutos de mão-de-obra. Um dos instrumentos do projeto é a aplicação de multas pela fiscalização trabalhista, variáveis de R$ 240 a R$ 2,4 mil, à pessoa jurídica que descumprir as novas regras. Os deputados incluíram a correção da multa com base na inflação. O dispositivo que mais causou polêmica na discussão foi a punição pelo descumprimento da lei ou dos acordos. Segundo a proposta, empresas que desrespeitarem as normas terão o estágio caracterizado como vínculo laboral para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Para alguns deputados, isso poderia inibir a contratação de estudantes. No entanto, o destaque para votação em separado (DVS) apresentado em Plenário para retirar esse dispositivo foi rejeitado.Além disso, a instituição privada reincidente em qualquer dos casos ficará impedida de receber estagiários por dois anos.Apesar de receios de que o projeto diminua o número de vagas para os estagiários, Manuela D'Ávila acredita que a proposta dá mais segurança jurídica às empresas. "Quem tiver a oportunidade de ler o substitutivo vai ter a certeza de que, como teremos segurança jurídica, vai aumentar a capacidade dos empregadores de conceder o estágio", destacou. PuniçõesEntre as contribuições da Câmara à proposta, está a previsão de que o descumprimento da nova legislação conte nas avaliações para reconhecimento de novos cursos e renovação das autorizações a instituições de ensino privadas.Das 67 emendas apresentadas pelos deputados, 24 foram incorporadas ao texto. Uma delas diz que as empresas deverão liberar os estagiários por meia jornada nos períodos designados pelas instituições de ensino para provas. Os deputados também incluíram os profissionais liberais entre os que podem oferecer estágios, fixaram o seguro do estagiário contra acidentes a valores de mercado e tornaram obrigatório o fornecimento de auxílio-transporte. Os relatórios de desempenho foram estendidos também às empresas - atualmente são requeridos apenas das escolas e dos alunos -, e elas deverão dar conhecimento aos estagiários sobre suas avaliações. Além disso, os deputados permitiram que estudantes de pedagogia atuem fora das instituições de ensino que os contratarem como monitores e professores de reforço escolar.Para ajustar os estágios atuais às novas regras, o projeto concede 180 dias, contados a partir da publicação da futura lei.Leia mais:Estagiário terá direito a recesso e jornada de 6 horasAgentes vão intermediar concessões de estágioNotícias anteriores:Seguridade rejeita remuneração para estágio em MedicinaEducação rejeita estágio de alunos de Direito na políciaCCJ aprova acordo com a Argentina para facilitar estágiosProposta amplia acesso a estágio no setor públicoReportagem - Marcello Larcher, Eduardo Piovesan e Paula BittarEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Livro Diário Contábil (imunidade e isenção tributária)

De acordo com o Artigo 258 e 814, do Decreto no. 3.000/99 (Regulamento doImposto de Renda), o livro diário contábil deverá ser submetido a registro até a data da entrega da Declaração do Imposto de Renda, ou seja, 29/06/2007 Já a lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional, coloca como item OBRIGATÓRIO para manutenção de Imunidade e Isenção tributária, a escrituração do LivroDiário Contábil EM RESUMO: As coisas mais importantes para uma associação ter, são:a) Estatuto social registrado;b) Livro Diário Contábil devidamente registrado no Cartório de Registro onderegistrou o Estatuto. (prazo legal 29/06/2007); Este livro não prescreve nunca e terá de ser guardado em órdem cronológica,encadernado e sempre registrado, não importando se trata-se de templo,associação com título de OSCIP, Utilidade Pública, Fundação ou que não tenhatítulo nenhum.São pré-requisitos legais para manutenção das isenções ou imunidadetributária.Aproveito para lembrar que dia 29/06/2007 encerra-se o prazo para entrega daDeclaração de Imposto de Renda de todas as Associações, Fundações,Institutos, Oscips, templos e demais entidades de 3o. setor.Verifiquem com seus contadores a entrega e arquivem seu protocolo, pois aausência deste documento poderá cercear direitos de sua organização, talcomo Cartão de CNPJ, Certidão Negativa da Débitos.A Penalidade do IRPJ é de no mínimo R$ 500,00 pelo atraso

terça-feira, 26 de junho de 2007

Incentivo a atividades educacionais,sociais

Aconteceu - 22/06/2007 16h43
Comissão aprova incentivos fiscais a atividades sociais
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 873/03, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que institui o Programa Nacional de Incentivo a Atividades Educacionais, Sociais e de Combate à Pobreza (Paes). O objetivo do Paes é captar e distribuir recursos fiscais para projetos voltados ao aperfeiçoamento científico e tecnológico; à preservação do meio ambiente; ao combate à pobreza; à atenção aos enfermos carentes; e à difusão de informações estratégicas relacionadas com a saúde pública. Pela proposta, o custeio do programa será feito por meio de fundo específico que constará do Orçamento da União. Para a composição dos fundos, o texto permite o uso de contribuições de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, que poderão ser deduzidas do Imposto de Renda devido. As pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, poderão deduzir até 40% das contribuições e 30% dos patrocínios, limitados a 4% do total do imposto devido. Os doadores poderão escolher o estado a ser contemplado com os recursos de suas contribuições declaradas à Receita Federal. O projeto determina que os recursos destinados ao programa não poderão ser contingenciados pelo Executivo, nem poderão ser utilizados para custeio de outras despesas do Governo Federal.Caráter social O relator na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que apresentou parecer pela aprovação, ressaltou que o projeto tem o mérito de viabilizar recursos para projetos de cunho social. Outro ponto positivo destacado pelo relator é a proposta de parceria do Poder Público com o setor empresarial e as pessoas físicas interessadas. "Essa iniciativa estimula o desenvolvimento de programas de combate à pobreza ou de assistência à saúde para populações carentes", concluiu.Empresa cidadã A proposta prevê que as empresas que fizerem contribuições ao Paes receberão o certificado nacional de Empresa Cidadã. O documento terá validade de um ano, sendo revalidado automaticamente a cada contribuição anual para o Paes. Segundo Armando Monteiro, o objetivo é engajar, decisivamente, a iniciativa privada nos programas, projetos e atividades de apoio ao ensino, desenvolvimento científico e tecnológico, saúde, combate à pobreza, programas sociais e preservação do meio ambiente. Ele destaca que "o projeto abre caminho para a manifestação efetiva da solidariedade nacional, com a finalidade de contribuir para a superação das dramáticas desigualdades socioeconômicas". Além disso, o programa permite às empresas promoverem a divulgação do apoio ou patrocínio a projetos sociais.Tramitação O projeto será analisado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Reportagem - Antonio BarrosEdição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

Projeto de Lei estimula o terceiro setor

CÂMARA DOS DEPUTADOS
TERCEIRO SETOR – Encerra-se na sexta-feira, dia 29, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei 1639/03, do dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), que institui o Programa de Estímulo ao Terceiro Setor e o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor. O relator é o dep. Roberto Santiago (PV-SP). As informações sobre o projeto estão no endereço http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=127250.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2003
(Do Sr. Eliseu Padilha)
Institui o Programa de Estímulo ao Terceiro Setor, o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor - FNETS e o Programa de Estímulo ao Terceiro Setor - PETS, com a finalidade de incentivar as atividades de pessoas jurídicas de direito privado, comumente denominadas organizações não-governamentais, que desempenhem, com eficiência, atividades sem fins lucrativos, típicas de Estado, suprindo a atuação deste na prestação de serviços essenciais a segmentos carentes da população.
Art. 2º É instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor - PNETS, destinado a incentivar as atividades das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com atuação exclusiva, e comprovadamente eficiente, na prestação de serviços públicos essenciais a populações carentes ou a grupos de hipossuficientes, em especial aos idosos, às crianças e adolescentes, aos portadores de doenças ou deficiências crônicas, e aos detentos e egressos de estabelecimentos penais.
Art. 3º É instituído o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor - FNETS, destinado a assegurar o aporte de recursos financeiros da União ao Programa de Estímulo ao Terceiro Setor - PETS.
Art. 4º A receita do FNETS será constituída pelas seguintes fontes de recursos:
I - 10% (dez por cento) do montante global de recursos do Programa do Seguro-Desemprego, de que trata o art. 239, da Constituição Federal;
II - 5% (cinco por cento) da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal;
III - dotações orçamentárias da União;
IV - operações de crédito internas e externas;
V - doações, legados e outras receitas.
Art. 5º A aplicação dos recursos do FNETS em cada Estado e no Distrito Federal ficará condicionada à criação dos respectivos Fundos Regionais de Estímulo ao Terceiro Setor e à integralização de uma contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do montante a ser transferido pela União à conta do PETS, mediante convênio.
Parágrafo único. A critério dos Estados, a aplicação dos recursos em cada Município ficará condicionada à criação de Fundos Municipais de Estímulo ao Terceiro Setor.
Art. 6º Os recursos do FNETS serão rateados entre as Unidades da Federação da seguinte forma:
I - 65% (sessenta e cinco por cento) do total, na razão direta do número de desempregados de cada Unidade;
II - 35% (trinta e cinco por cento) do total, na razão inversa da renda per capita de cada Unidade.
Parágrafo único. Os critérios de aferição das taxas de desemprego serão os mesmos adotados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
Art. 6º A habilitação das pessoas jurídicas à obtenção dos recursos do FNETS dependerá da comprovação do regular cumprimento de suas obrigações tributárias, previdenciárias, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e demais órgãos públicos.
Art. 7º Será mantido cadastro nacional das pessoas jurídicas habilitadas à obtenção de recursos do FNETS, de livre acesso ao público, inclusive em meio eletrônico (internet ou grade), em que figurem:
I - a comprovação da regularidade da situação perante os órgãos públicos a que se refere o art. 6º;
II - dados que comprovem, quantitativa e qualitativamente, a eficiência do seu desempenho na prestação de serviços públicos de caráter essencial a que se refere o art. 2º, por período superior a 1 (um) ano.
Art. 8º Havendo Conselho Municipal ou Distrital nas áreas de atuação mencionadas no art. 2º, desde que constituído preponderantemente por representantes da sociedade civil, a ele incumbirá a seleção prévia das entidades a serem beneficiadas, em decisão de que caberá recurso ao órgão gestor do PETS.
Art. 9º Poderão ser contratados com recursos do PETS, pelas entidades beneficiárias de seus recursos, os trabalhadores desempregados, que não estejam percebendo o seguro-desemprego, não desenvolvam outra atividade remunerada, nem disponham de renda própria acima do limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo estabelecido no artigo 11 desta Lei.
Parágrafo único. Os trabalhadores contratados mediante utilização dos recursos do PETS deverão prestar serviços em regime de dedicação exclusiva.
Art. 10. Os contratos de trabalho firmados em cumprimento ao disposto nesta Lei serão regidos pelas legislações trabalhista e previdenciária em vigor.
Art. 11. Os recursos financeiros do PETS cobrirão somente as remunerações que atingirem até o valor máximo, por empregado, de dois salários mínimos, acrescido dos respectivos encargos sociais, incidentes sobre a folha de pagamento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subseqüente à data de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO

É notória a convergência das análises conjunturais para a conclusão de que, nas próximas décadas, o papel cada vez mais contraído do mercado e dos setores públicos afetará as vidas dos trabalhadores de dois modos significativos: aqueles que permanecerem empregados experimentarão a redução progressiva de sua jornada semanal de trabalho, deixando-lhes mais tempo livre; em contraste, as pessoas desempregadas e subempregadas, em número cada vez maior, serão premidas inexorável e permanentemente para uma espécie de subclasse, em que, sem outras alternativas de sobrevivência, muitas recorrerão à economia informal, enquanto outras percorrerão o deplorável caminho para a criminalidade e a delinqüência.
De fato, o desemprego estrutural em níveis elevadíssimos é fenômeno nacional e mundial. Mais de 800 milhões de seres humanos estão desempregados ou subempregados em todo o mundo. No Brasil, calcula-se que pelo menos 10 milhões de trabalhadores já estejam definitivamente alijados do processo econômico produtivo formal.
No passado, quando novas tecnologias substituíram trabalhadores em determinado setor, novos setores sempre surgiram para absorver os trabalhadores demitidos. Hoje, todos os três setores tradicionais da economia - agropecuária, indústria e serviços - estão experimentando forte deslocamento tecnológico, forçando milhões de trabalhadores para as filas do desemprego.
E mais: a nova cultura do desafio organizado à legalidade e à ordem constituída começa a colocar uma ameaça real e séria à capacidade de muitos Estados manterem a ordem e a soberania interna, e oferecerem segurança a seus cidadãos.
De fato, diante da diminuição da massa de emprego na economia do mercado formal e da redução dos gastos do governo no setor público, a solução mais racional para a atuação do Estado é dar mais atenção ao terceiro setor: a economia de não-mercado.
Inelutavelmente é ao terceiro setor - a economia social - que nossa sociedade terá de crescentemente voltar-se para administrar necessidades pessoais e sociais não mais supridas pelo mercado ou por simples decisões governamentais, pois a crescente incapacidade de atendê-las haverá de ser preenchido, se não por uma participação maior no terceiro setor, por uma força social muito pior para todos: o crescimento da subcultura da ilegalidade.
É o momento de redefinir as ações estatais, enfocando, em sua devida dimensão, a importância crescente, em nossa sociedade, desse terceiro setor, que vem assumindo crescentes responsabilidades sociais, de caráter antes tipicamente estatal.
É para esse grande esforço de redirecionamento da atuação do Estado brasileiro, que pretende concorrer o presente Projeto, em que se incentiva, mediante a instituição de um programa com sua fonte específica de recursos, o aproveitamento da mão-de-obra de pessoas em idade economicamente ativa para a realização de tarefas construtivas de alto valor social, porém fora dos setores público e privado, partindo do pressuposto de que os talentos e a energia de desempregados e subempregados podem, com o adequado estímulo do Estado, ser eficazmente direcionados na criação de uma terceira força que floresça independente do mercado e do setor público.
Na verdade, a iniciativa ora proposta assume contornos de urgência, tendo em vista que o quadro aqui desenhado já se configura em toda a sua crueza na realidade nacional, criando duas alternativas: ou o Estado especializa sua atuação na segurança pública, financia proteção policial cada vez mais dispendiosa, constrói mais cadeias para encarcerar uma classe criminosa crescente, ou estimula, de forma criativa e inovadora, o terceiro setor, para que suas entidades assumam a tarefa de dar dignidade aos excluídos do processo produtivo, fornecendo serviços básicos, anteriormente de caráter público, moldando, como ora propomos, uma nova parceria entre Estado e terceiro setor para reconstruir a economia social em nosso País.
Temos, assim, plena confiança de que a instituição do Programa de Estímulo ao Terceiro Setor e do Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor, da forma proposta no presente Projeto, representará marco significativo de todo um processo de revitalização de nossa economia social.
São estas as razões que nos levam a contar com a aprovação da presente proposição pelos ilustres Colegas Parlamentares.
Sala das Sessões, em de de 2003.
Deputado ELISEU PADILHA

sábado, 23 de junho de 2007

Contribuição previdenciária-Filantrópica

Sexta-feira, 22 de Junho de 2007
Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Imunidade. Direito adquirido. Inexistência. Legalidade do artigo 3º, VI, do Decreto 2.536/98.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.758 - DF (2005/0101298-2) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI IMPETRANTE: PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO - PBCM ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO MONELLO E \n OUTROS \IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL \>EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO \n PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. \n INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DO ARTIGO 3º, VI, DO DECRETO 2.536/98. \n NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 20% DE GRATUIDADE. \n IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADO 1. A jurisprudência mais recente do STJ assentou o entendimento de \n que (a) inexiste direito adquirido a regime jurídico-fiscal, de modo que a \n isenção (que, a rigor, é imunidade) da contribuição previdenciária \n patronal assegurada às entidades filantrópicas, prevista no artigo 195, \n parágrafo sétimo da Constituição, tem sua manutenção subordinada ao \n atendimento das condições previstas na legislação superveniente; e de que \n (b) é legítima a exigência prevista no artigo 3º, VI, do Decreto 2.536/98, \n no que se refere à demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da \n receita bruta anual em gratuidade (MS 10.558/DF, 1ª Seção, Min. José \n Delgado, julgado em 11.10.2006). \>2. Por demandar produção \n adicional de prova, não é cabível, na via do mandado de segurança, dirimir \n matéria de fato controvertida entre as partes, a respeito de ter a \n impetrante efetivamente aplicado o mínimo de 20% de suas receitas em \n gratuidade. 3. Segurança denegada. \ACÓRDÃO \>Vistos \n e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a \n Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, \n vencido o Sr. Ministro Relator, denegar a segurança, nos termos do voto do \n Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. \Votaram com o Sr. Ministro \n Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, \n Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon. \u003cbr\>\u003cbr\>Ausentes, \n ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco ",1]
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO MONELLO E OUTROS IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DO ARTIGO 3º, VI, DO DECRETO 2.536/98. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 20% DE GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A jurisprudência mais recente do STJ assentou o entendimento de que (a) inexiste direito adquirido a regime jurídico-fiscal, de modo que a isenção (que, a rigor, é imunidade) da contribuição previdenciária patronal assegurada às entidades filantrópicas, prevista no artigo 195, parágrafo sétimo da Constituição, tem sua manutenção subordinada ao atendimento das condições previstas na legislação superveniente; e de que (b) é legítima a exigência prevista no artigo 3º, VI, do Decreto 2.536/98, no que se refere à demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da receita bruta anual em gratuidade (MS 10.558/DF, 1ª Seção, Min. José Delgado, julgado em 11.10.2006). 2. Por demandar produção adicional de prova, não é cabível, na via do mandado de segurança, dirimir matéria de fato controvertida entre as partes, a respeito de ter a impetrante efetivamente aplicado o mínimo de 20% de suas receitas em gratuidade. 3. Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
\u003cbr\>Sustentou, oralmente, o Dr. \n RICARDO ROBERTO MONELLO, pela impetrante. \>Brasília, 25 de outubro \n de 2006. >MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI >Relator\u003c/font\>\ "https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?jornaldetalhejurisprudencia&ID\u003d37493&Id_Cliente\u003d11087\" target\u003d\"_blank\" onclick\u003d\"return top.js.OpenExtLink(window,event,this)\Humberto Maia\81) 3269-6569 3441-3549 \\" Falcão.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux. Sustentou, oralmente, o Dr. RICARDO ROBERTO MONELLO, pela impetrante. Brasília, 25 de outubro de 2006. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator

terça-feira, 19 de junho de 2007

Franquias sociais

As oportunidades para as pequenas empresas participarem de projetos deresponsabilidade social estão se ampliando. Por meio de franquiassociais, as microempresas ganham a chance de se engajar no terceirosetor sem ter altos desembolsos.Assim como no mundo dos negócios, o objetivo da franquia no camposocial é repetir o sucesso da fórmula. "A diferença é que o objetivodelas não é o lucro financeiro, mas o impacto social positivo", dizPaulo Ancona, da consultoria Vecchi & Ancona.Para um pequeno empreendedor, a vantagem deste dispositivo é não terde quebrar a cabeça pensando em um projeto. E mais, sem gastar muitodinheiro na fase de implantação que um programa de responsabilidadesocial envolve.Regina Stella Schwandner, superintendente do instituto Criança é Vida,conta que, quando o programa de levar cuidados básicos de saúde acomunidades carentes foi criado pela Schering -Ploug, os gastos com oprojeto eram muito maiores do que os atuais e para atender um númeromuito menor de família.Agora, sob a forma de franquia, a empresa que quiser fazer parte doprojeto não terá de enfrentar a fase dos erros e acertos. Pagaráapenas uma taxa pela manutenção do sistema de franquia e pelo materialde apoio enviado. Para uma empresa com 50 voluntários, os gastos sãode R$ 77,4 mil por ano.Em alguns projetos, os desembolsos são ainda menores, ou quase nulos.A Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), porexemplo, visa preparar jovens de comunidades carentes para ovestibular. "Não é preciso pagar nada, apenas assinar um termo dededicação", diz frei David Santos, do Largo São Francisco, em São Paulo.O projeto de educação para o vestibular começou em 1989 e foi semultiplicando sem muita sistematização. Em 1998, quando osorganizadores se depararam com uma vasta rede, decidiram implantar osistema de franquias. "A franquia traz mais visibilidade e organizaçãopara nós", conta o frei. Hoje são 166 unidades em São Paulo, Rio,Minas e Espírito Santo.Uma das pioneiras no sistema de franquia social também foi o projetoFormare, da Fundação Ioschpe, em 1999. Beth Callia, coordenadora doFormare, conta que a entidade de formação profissionalizante parajovens vizinhos às empresas conseguia ótimos resultados: 85% daspessoas que passavam por lá conseguiam se inserir no mercado detrabalho. "Tínhamos um bom projeto, mas que ficava limitado a cincoescolas. Era preciso expandir."Mas Beth conta que quando a franquia social foi implantada, a reaçãodo terceiro setor foi dupla. "Parte das organizações ficou um poucoressabiada com a palavra franquia. Achavam que engessaria o setor."Muitas organizações não digerem bem o termo franquia social. Um dosmotivos é a utilização de conceitos comerciais em entidades que nãobuscam o lucro. Outro é cobrança de mensalidade e taxa de manutençãoda franquia.Porém, de acordo com Fábio Kanashiro, diretor de relacionamento daCherto, os franqueados devem entender que as cobranças têm porobjetivo sustentar o próprio sistema de franquia. "As taxas servempara que o sistema se mantenha com treinamento, apostilas eacompanhamento de cada unidade."Na opinião de Ricardo Young, do conselho deliberativo do InstitutoEthos, a franquia social é benéfica. "Permite que as organizaçõesnão-governamentais se constituam em redes e assim, fiquem mais fortes.Além disso, garante a expansão com baixíssimo capital."

Legislação sobre o imposto de renda

• Lei no. 8.069, de 13/07/90 - Cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações efetuadas aos Fundos;
• Lei no. 8.242, de 12/10/91, art. 10 - Dá nova redação ao artigo 260 da Lei 8.069/90, alterando a forma de cálculo do incentivo que passa a ser feito diretamente do imposto de renda devido;
• Lei n.º 9250, de 26/12/95, art. 12 - Estabelece limite conjunto para as deduções dos valores destinados pelas pessoas físicas aos Fundos de que trata o ECA, ao PRONAC e às atividades audiovisuais;
• Lei no. 9.532, de 10/12/97, art. 10 - Veda a dedução para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e arbitrado e art. 22 - Dispõe sobre os novos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e físicas a partir do ano-calendário de 1998;
- Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;\
• Instrução Normativa no. 86, de 26/10/94 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes às doações aos Fundos para a Infância a adolescência.
• Decreto no. 794, de 05/04/93 - Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
• Instrução Normativa no. 86, de 26/10/94 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes às doações aos Fundos para a Infância a Adolescência.

Reciclagem do óleo de fritura em Porto Alegre

DMLU lançou, esta semana, um Projeto de Reciclagem de Óleo de Fritura. -Uma providência inovadora e que visa a preservar significativamente um tipo de agressão cotidiana que fazemos ao meio ambiente. Então, antes de iniciarmos uma campanha de informação e conscientizaçã o de toda a população da cidade, estamos fazendo este esclarecimento internamente na Prefeitura.Neste primeiro momento, a população poderá entregar o óleo acondicionado em garrafas plásticas ou de vidro em um dos 24 postos do DMLU distribuídos em todas as regiões da cidade. Futuramente, esse número de postos crescerá e, provavelmente, breve talvez possamos até estar coletando esse resíduo poluidor no trabalho, na casa e nos condomínios das pessoas.Por enquanto, o pedido geral é que todos nos ajudem a divulgar o projeto, a partir de seus círculos de convivência.Seguem aí, então, os endereços dos primeiros 24 postos de coleta, já instalados em Porto Alegre:01 - Belém Novo - Rua Desembargador Melo Guimarães, 1202 - Câncio Gomes - Travessa Carmen, 11103 - CAR Norte - Av. Bernardino Silveira Amorim esquina Bernardino Silveira Pastoriza 04 - Cavalhada - Av. Otto Niemeyer, 320605 - Coleta Seletiva - Av. Wenceslau Escobar , 198006 - Conceição - Rua Alberto Bins, sob a Elevada da Conceição07 - Cruzeiro - Av. Moab Caldas, 528 08 - Fátima - Rua Alfredo Ferreira Rodrigues, 975 09 - Freitas e Castro - Rua Profº Freitas e Castro, 9510 - Gasômetro - Av. Mauá, 15811 - Humaitá - Rua José Aluísio Filho, 78012 - IAPI- Av. Assis Brasil, 1715 13 - Ipanema - Av. Guaíba, 202714 - Lami - Beco do Pontal, s/nº (ao lado do número 12 - DMAE) 15 - Lomba do Pinheiro - Estrada Afonso Lourenço Mariante, 440116 - Niterói - Rua Niterói, 1917 - Nordeste - Rua Dom Jaime de Barros Câmara, 815 18 - Pereira Franco - Rua Pereira Franco, 13519 - Porto Seco - Av. Plínio Kroeff, 752 20 - República - Rua da República, 71121 - Restinga - Rua Rubens Torelli, 5022 - Silva Só - Rua Silva Só esquina com Av. Protásio Alves, sob Elevada do Viaduto Tiradentes23 - Tenente Alpoim - Rua José Luiz Rodrigues Sobral, 958 24 - Visconde do Herval - Rua Visconde do Herval, 945.Cordialmente,ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DMLU.Fone (51) 3289.6969 - E-mail: dmlu@dmlu.prefpoa. com.brFabiana Meninitel: 51(51) 9903 7875Porto Alegre / RS - Brasil

Certificado mundial de boas práticas- NGO

Sociedade Valores30/5/ 2007 - 14h9min
São Paulo - Terceiro Setor ganha certificado mundial de boas práticas-Orgão financeiros e mantenedores terão norma que avalia confiabilidade, transparência e boa governança.O NGO Benchmarking foi desenvolvido pela SGS, multinacional líder em certificações, testes e inspeções, em sua matriz na Suíça, exclusivamente para suprir as necessidades de organizações do terceiro setor em ter uma norma que alinhe às práticas mundiais de confiabilidade, transparência e boa governança frente a órgãos financiadores e mantenedores internacionais, sociedade e poder público. Com 33 organizações certificadas em todo mundo e mais de 50 que já passaram pelo processo, a certificação busca validar transparência, desempenhos éticos, operacionais e financeiros com base em Boas Práticas e Padrões Internacionais. "O NGO Benchmarking é também uma garantia de que objetivos e atividades são implementados de modo eficiente, sustentável e eficaz", explica Sarah Duarte, analista da SGS do Brasil. Com validade mundial, o NGO Benchmarking fornece às organizações, além da certificação, um mapeamento de seus pontos fortes e fracos e um plano de ação para melhoria contínua. O processo de avaliação do NGO Benchmarking engloba nove dimensões: conselho de administração; estrutura estratégica; administração de integridade; comunicação e imagem; recursos humanos; levantamento de fundos; alocação de recursos e controle financeiro; operações; e resultados e melhoria contínua. Os técnicos da SGS analisam também as expectativas do investidor, componentes gerenciais das organizações e melhorias contínuas. "A certificação é fundamental porque sabemos como é difícil para as organizações construir uma imagem, conquistar espaço e ganhar confiança da sociedade e dos investidores. Dessa forma, o NGO Benchmarking serve como aliado, pois permite às organizações solidificar pontos fortes e ajustar pontos fracos para assim prevenir e reduzir fatores de risco que podem macular uma reputação conquistada em anos de trabalho idôneo", explica Sarah.
\u003cbr\>Case Futurong\u003cbr\>\u003cbr\>Em dezembro passado, a Futurong, entidade sem fins lucrativos que oferece assistência a jovens e crianças em situação de risco social da região sul da cidade de São Paulo, foi a primeira ONG do Brasil e da América Latina a conquistar a certificação NGO Benchmarking. "O certificado melhorou muito a organização do nosso trabalho. Contribuiu para o cumprimento de metas que nos ajudarão a alcançar a re-certificaçã o" diz o diretor executivo da Futurong, Lucas Duarte.\n\u003cbr\>\u003cbr\>A procura por informações sobre o NGO \u003cbr\>\u003cbr\>Benchmarking, no Brasil, tem crescido. No último mês, mais de 20 ONGs procuraram a SGS para obter mais informações. "Muitas organizações estão compreendendo que precisam avançar e aprofundar no processo de conhecimento, transparência e eficácia. Essas entidades perceberam que a certificação não é apenas uma ferramenta dos processos internos, mas também um instrumento de crescimento e boa gestão, o que as levará à ratificação de sua excelência, pioneirismo e da capacidade de gerar mais resultados de grande impacto e eficácia", explica Sarah.\n\u003cbr\>\u003cbr\>Para ler depoimentos de organizações certificadas e ter a possibilidade de fazer uma breve simulação do NGO Benchmarking acesse o link. \u003ca href\u003d\"http://www.ngobenchmarking.sgs.com/\" target\u003d\"_blank\" onclick\u003d\"return top.js.OpenExtLink(window,event,this)\"\>http://www.ngobenchmarking.sgs\u003cWBR\>.com/\n\u003c/a\>\u003cbr\>\u003cbr\>Sobre a SGS\u003cbr\>\u003cbr\>Presente no país desde 1938, a SGS do Brasil pertence ao Grupo SGS (Société Générale de Surveillance) , líder mundial e pioneiro em serviços de certificações, inspeções, verificações e testes. Fundada em 1878, a SGS é reconhecida mundialmente por sua atuação íntegra e de qualidade. Com mais de 48 mil empregados, opera com mais de \n1.000 escritórios próprios e mais de 300 laboratórios ao redor do mundo. A SGS do Brasil tem 25 escritórios localizados em praticamente todos os Estados do País, uma média de 1.300 funcionários e 16 laboratórios. Informações no site.\n\u003cbr\> \u003c/div\>\n\u003cdiv\>\u003cspan\>\u003cu\>Terceiro setor ganha certificado mundial de boas práticas",1]
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Case FuturongEm dezembro passado, a Futurong, entidade sem fins lucrativos que oferece assistência a jovens e crianças em situação de risco social da região sul da cidade de São Paulo, foi a primeira ONG do Brasil e da América Latina a conquistar a certificação NGO Benchmarking. "O certificado melhorou muito a organização do nosso trabalho. Contribuiu para o cumprimento de metas que nos ajudarão a alcançar a re-certificaçã o" diz o diretor executivo da Futurong, Lucas Duarte. A procura por informações sobre o NGO Benchmarking, no Brasil, tem crescido. No último mês, mais de 20 ONGs procuraram a SGS para obter mais informações. "Muitas organizações estão compreendendo que precisam avançar e aprofundar no processo de conhecimento, transparência e eficácia. Essas entidades perceberam que a certificação não é apenas uma ferramenta dos processos internos, mas também um instrumento de crescimento e boa gestão, o que as levará à ratificação de sua excelência, pioneirismo e da capacidade de gerar mais resultados de grande impacto e eficácia", explica Sarah. Para ler depoimentos de organizações certificadas e ter a possibilidade de fazer uma breve simulação do NGO Benchmarking acesse o link. http://www.ngobenchmarking.sgs.com/ Sobre a SGSPresente no país desde 1938, a SGS do Brasil pertence ao Grupo SGS (Société Générale de Surveillance) , líder mundial e pioneiro em serviços de certificações, inspeções, verificações e testes. Fundada em 1878, a SGS é reconhecida mundialmente por sua atuação íntegra e de qualidade. Com mais de 48 mil empregados, opera com mais de 1.000 escritórios próprios e mais de 300 laboratórios ao redor do mundo. A SGS do Brasil tem 25 escritórios localizados em praticamente todos os Estados do País, uma média de 1.300 funcionários e 16 laboratórios. Informações no site.
Terceiro setor ganha certificado mundial de boas práticas
\u003c/u\>\u003c/span\>\u003cspan\>\n\u003cp\> A necessidade das organizações do terceiro setor de contar com uma norma que alinhe as práticas mundiais de confiabilidade, transparência e boa governança que as qualifique diante de órgãos financiadores e mantenedores, sociedade e poder público levou a empresa suíça Société Générale de Surveillance (SGS) a desenvolver a certificação de boas práticas NGO Benchmarking, com validade mundial.\n\u003c/p\>\n\u003cp\> A companhia européia fornece às organizações, além da certificação, um mapeamento de seus pontos fortes e fracos e um plano de ação para melhoria contínua. De acordo com a analista da SGS do Brasil Sarah Duarte, essa é uma garantia de que objetivos e atividades são implementados de modo eficiente, sustentável e eficaz pelas organizações não-governamentais. \n\u003c/p\>\n\u003cp\> O processo de avaliação engloba nove dimensões: conselho de administração; estrutura estratégica; administração de integridade; comunicação e imagem; recursos humanos; levantamento de fundos; alocação de recursos e controle financeiro; operações; e resultados e melhoria contínua. Os técnicos da SGS analisam também expectativas do investidor e componentes gerenciais das organizações. \n\u003c/p\>\n\u003cp\> No Brasil, o interesse pelo NGO Benchmarking tem crescido. Dados da SGS mostram que mais de 20 ONGs procuraram a empresa no mês passado. A Futurong, entidade sem fins lucrativos que oferece assistência a jovens e crianças em situação de risco social na região sul da cidade de São Paulo, foi a primeira ONG do país e da América Latina a conquistar a certificação, em dezembro do ano passado. \n\u003c/p\>\n\u003cp\> Fundada em 1878, a SGS é reconhecida mundialmente por sua atuação. Com mais de 48 mil empregados, opera com mais de 1.000 escritórios e mais de 300 laboratórios ao redor do mundo. No Brasil, tem 25 escritórios localizados em praticamente todos os Estados do país, cerca de \n1.300 funcionários e 16 laboratórios.\u003c/p\>\n\u003cp\> Fonte: Agência Social\u003c/p\>\u003c/span\>\u003cbr\> \u003c/div\>\n",0]
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A necessidade das organizações do terceiro setor de contar com uma norma que alinhe as práticas mundiais de confiabilidade, transparência e boa governança que as qualifique diante de órgãos financiadores e mantenedores, sociedade e poder público levou a empresa suíça Société Générale de Surveillance (SGS) a desenvolver a certificação de boas práticas NGO Benchmarking, com validade mundial.
A companhia européia fornece às organizações, além da certificação, um mapeamento de seus pontos fortes e fracos e um plano de ação para melhoria contínua. De acordo com a analista da SGS do Brasil Sarah Duarte, essa é uma garantia de que objetivos e atividades são implementados de modo eficiente, sustentável e eficaz pelas organizações não-governamentais.
O processo de avaliação engloba nove dimensões: conselho de administração; estrutura estratégica; administração de integridade; comunicação e imagem; recursos humanos; levantamento de fundos; alocação de recursos e controle financeiro; operações; e resultados e melhoria contínua. Os técnicos da SGS analisam também expectativas do investidor e componentes gerenciais das organizações.
No Brasil, o interesse pelo NGO Benchmarking tem crescido. Dados da SGS mostram que mais de 20 ONGs procuraram a empresa no mês passado. A Futurong, entidade sem fins lucrativos que oferece assistência a jovens e crianças em situação de risco social na região sul da cidade de São Paulo, foi a primeira ONG do país e da América Latina a conquistar a certificação, em dezembro do ano passado.
Fundada em 1878, a SGS é reconhecida mundialmente por sua atuação. Com mais de 48 mil empregados, opera com mais de 1.000 escritórios e mais de 300 laboratórios ao redor do mundo. No Brasil, tem 25 escritórios localizados em praticamente todos os Estados do país, cerca de 1.300 funcionários e 16 laboratórios.
Fonte: Agência Social

Selo verde para imóveis

Fonte: O Globo Online -Prefeitura do Rio cria selo verde para imóveis Da Redação Donos de imóveis residenciais e comerciais, além de construtoras de empreendimentosem que tenham sido implantadas medidas de eficiência energética, podem ser bem recompensados pela prefeitura do Rio. A essas edificações será concedidoum selo verde, que garante que seu entorno terá prioridade de tratamentourbanístico. A determinação está no decreto municipal 27.990. Para receber o selo, a construção terá que ser submetida a uma análise da prefeitura. Será formada uma comissão de técnicos de Rioluz, Instituto Pereira Passose secretarias municipais de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente para visitar os imóveis e indicar os que alcançaram bons resultados em eficiência energética.Ainda não foi criado, no entanto, um canal para inscrições. Construtora americana fará seminário para a comissão De acordo com Cesar Maia, a prefeitura está programando um seminário com a construtora americanaTishman Speyer, que tem larga experiência em edifícios verdes (inclusive,constrói um no Rio, o Ventura Corporate Tower, no Centro), para definir os elementos de vistoria. As edificações destacadas serão prioritariamente atendidas pelos serviçospúblicos, garantindo a máxima qualidade urbana em seu entorno disse o prefeito,por e-mail, ao "Morar Bem", acrescentando que essa é uma contribuição da prefeitura para diminuir o aquecimento global.

Dólares sociais para ONG

Empresas brasileiras com operações nos Estados Unidos, como a Companhia Vale do Rio Doce, a TAM e a Embraer, têm utilizado uma lei americana para financiar projetos sociais no Brasil. A chamada lei da caridade, 501 C3, prevê isenção total do valor doado até o limite de 50% do Imposto de Renda devido ao Tesouro americano, mesmo que o dinheiro seja destinado a ações fora do país. De olho nesse canal de captação de recursos, organizações brasileiras sem fins lucrativos, como o Projeto Renascer, o Comitê para Democratização da Internet e a Legião da Boa Vontade estão abrindo escritórios em Nova York. Pretendem abocanhar parte das doações feitas via lei 501 C3. Atualmente, apenas 2% do montante é destinado a projetos sociais fora dos Estados Unidos - OESP, 6/6, Negócios, p.B24.

domingo, 17 de junho de 2007

Aspectos tributários e incentivos fiscais

Terceiro setor é uma expressão ainda pouco utilizada no Brasil visto sua relevância na vida social. Ela tem origem inglesa, é bastante utilizada nos Estados Unidos, onde faz parte do vocabulário sociológico. Na Europa, as organizações pertencentes a este setor são conhecidas como ONGs – organizações não-governamentais. Essa expressão predominou no Brasil durante a década de 80. Hoje é habitual falar em organizações do terceiro setor ou organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
A Constituição Federal assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, XVII), sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Também do ponto de vista da participação cidadã, objetivo primeiro do terceiro setor, não pode a legislação criar mecanismos de controle que favoreçam a ingerência estatal nas associações, o arbítrio e o autoritarismo, a cooptação, a perda de independência e o atendimento dos interesses de grupos ou classes dominantes.
De acordo com o art. 203º, § 2º, da Constituição Federal, a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associações. Nesse setor se enquadram as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, diferenciando-se das entidades de primeiro setor (União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias, empresas públicas etc.), e de segundo setor (empresários, empresas industriais, comerciais e de serviços etc.) quando a questão é lucro.
No Brasil, houve um significativo aumento na quantidade dessas organizações na década de 90. Um acontecimento que teve grande responsabilidade nisso foi a Rio-92 [Conferência Mundial sobre Meio Ambiente]. Segundo últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que datam do final de 2002, são cerca de 275.895 organizações, das quais 4,25% estão localizadas no Norte do país, 22,22% no Nordeste, 6,58% no Centro-Oeste, 23,04% no Sul e a grande maioria, 43,92%, no Sudeste. Desse total, cerca de 50,45% dessas organizações foram criadas no período entre os anos de 1991 e 2000. Elas empregam cerca de 1,5 milhão de pessoas e envolvem cerca de 19,7 milhões de voluntários.
Por estarem diretamente ligadas ao bem-estar da sociedade, o Estado concede algumas regalias tributárias a essas organizações e a seus financiadores, para que sirvam como incentivo.
Tributação
Imunidade tributária: limitação constitucional ao poder de tributar do Estado, em face de certas pessoas, atos e fatos, conforme especificado na Constituição Federal. Neste caso, a imunidade se justifica por meio da renúncia do Estado à parte de sua arrecadação como meio de reconhecimento da sua impossibilidade de prestar determinados serviços que são, a princípio, de sua alçada.
Impostos: a Constituição Federal proíbe o Estado de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, conforme previsão do artigo 150.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)VI - instituir impostos sobre:
(...)c. patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
(...)§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alínea b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Já o Decreto 3.000/99 (RIR99) estabelece no (Art. 174º) que estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 1997, Arts. 15º e 18º).
Isso significa que estas instituições, que se enquadram na lei, estão isentas da tributação sobre a renda que venham auferir sobre a prestação de serviços para os quais tenham sido instituídas, desde que os coloquem, sem custos, à disposição da sociedade. Sendo assim, não está isenta de tributação a renda que seja auferida por atividade que não seja a fim da instituição, como por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras.
Para que a entidade esteja imune, não basta apenas se enquadrar nas exigências dos Art. 150, inciso VI, alíneas b, c e d, parágrafo § 4º da Constituição Federal e ao Art. 174º do Decreto 3.000/99. Ainda é necessário cumprir o estabelecido no Artigo 14º do CTN - Código Tributário Nacional:
Art. 14º - O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nelas referidas:
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
II - aplicarem integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º - Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art. 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º - Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do art. 9º são exclusivamente os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previsto nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
a – Relação dos Impostos abrangidos
· Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU
· Imposto territorial rural – ITR
· Imposto sobre operações financeiras - IOF
· Imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação de bens e direitos – ITCD
· Imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis– ITBI
· Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA
· Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - IR
· Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN
· Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação – ICMS (desde que a entidade esteja prestando serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou de comunicação)
- Contribuições sociais: a Constituição Federal confere imunidade às entidades beneficentes de assistência social em relação ao pagamento de contribuições destinadas à seguridade social, conforme o parágrafo 7º do artigo 195º da Constituição Federal.
Art. 195 - (...)
§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Apesar de constar o termo "isenção", entende-se que na realidade trata-se de uma "imunidade" tributária, conforme já decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal em alguns precedentes, eis que estabelecida na própria Constituição, representando, portanto, autêntica exclusão ao poder de tributar, impossível de ser modificada.
É importante frisar que esta imunidade se dá apenas a entidades que possuam o título de Utilidade Pública Federal (Decreto nº 50.517/61) ou o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS), não se enquadrando assim qualquer entidade sem fins lucrativos. Além do título ou certificado, é necessário preencher uma série de requisitos exigidos pelo CNAS.
c - Contribuições abrangidas:
· Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS (Lei 9.715/98: prevê o recolhimento de 1% sobre a folha de salários para as entidades sem fins lucrativos).
· Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
· Contribuição Social sobre o Lucro – CSL.
· Contribuição previdenciária (quota patronal) - requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212/91.
d – Não há imunidade
Em relação a esses tributos não há imunidade. Poderá haver isenção de alguns deles, a qual ficará a cargo da unidade federada, Distrito Federal ou município que os instituir.
· Contribuições de melhoria
· Taxas
· Empréstimos compulsórios (com ressalvas)
· Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
· Contribuições de categorias profissionais e econômicas
Isenção tributária: "favor legal" do Estado, o qual abre mão de receber determinado tributo em relação a algum fato ou ato específico, por questões de política tributária. Da mesma forma como é concedida, pode ser revogada pelo Estado caso assim o deseje, o que não ocorre nas imunidades, que, por se encontrarem no texto constitucional, são imutáveis. Define-se como modalidade de exclusão do crédito tributário.
Em âmbito federal, por exemplo, o artigo 15º da Lei nº 9.532/97 isenta do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis que prestem os serviços para os quais foram instituídas aos seus associados sem fins lucrativos.
A isenção não é válida, porém, no caso de rendimentos e ganhos de capital provenientes de aplicações financeiras de renda fixa ou variável. Para se beneficiar com a isenção, a entidade deverá, entre outros requisitos, aplicar os recursos integralmente no desenvolvimento de seus objetivos, manter escrituração completa e não remunerar dirigentes por serviços prestados.
Incentivos fiscais
Os incentivos fiscais são estímulos criados pelo Estado para impulsionar, por meio de parcerias com a iniciativa privada, determinados setores e atividades de relevância para a política econômica de um país.
Preservadas as enormes diferenças de natureza entre o setor lucrativo e o sem fins de lucro, na área social os incentivos fiscais obedecem a essa mesma lógica. Ou seja, devido à importância econômica, social e política do terceiro setor, o Estado deve buscar, por meio de incentivos aos investimentos privados na área social, fomentar iniciativas civis que visem a eliminar ou reduzir os graves problemas de pobreza, exclusão social, defesa de direitos, meio ambiente e outros ligados às causas públicas.
Dedutibilidade das doações – pessoas jurídicas
A partir de 1º de janeiro de 1996, a Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1996, limitou a dedutibilidade de algumas despesas operacionais, entre as quais as doações efetuadas pelas pessoas jurídicas.
Dessa maneira, a dedutibilidade das doações a instituições de ensino e pesquisa ficou restrita a 1,5% do lucro operacional, tanto para fins de Imposto de Renda como para a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Além disso, para que uma instituição de ensino e pesquisa possa usufruir do que dispõe o parágrafo 2º do Artigo 13º, da Lei 9.249/95, há necessidade do preenchimento dos requisitos do Artigo 213º da Constituição Federal. Ou seja, a instituição de ensino e pesquisa não pode ter finalidade lucrativa e deve aplicar seus recursos exclusivamente em educação.
Dedutibilidade das doações – pessoas físicas
As pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido, na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário em que foram realizadas, as doações e os patrocínios devidamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Será deduzido o valor do incentivo fiscal efetivamente pago, assim considerado 80% do valor das doações e 60% do valor dos patrocínios.
Da mesma forma que as pessoas jurídicas, a dedução permitida às pessoas físicas também está limitada, não podendo ser superior a 6% do imposto devido.
Lei de Incentivo Fiscal à Cultura - nº 9.874/99
Essa lei dispõe regras especiais de incentivo nos segmentos culturais de: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e preservação do patrimônio cultural material e imaterial).
O valor das doações e patrocínios para projetos culturais dos ramos acima especificados, com prévia aprovação do Ministério da Cultura, pode ser deduzido integralmente do imposto de renda devido até o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
Essa Lei foi alterada em parte pela Lei 8.313/91 - Lei Rouanet.
Lei Rouanet - Lei nº 8.313/91 (Incentivo Fiscal à Cultura)
Criada para incentivar e fomentar o desenvolvimento de diversos seguimentos artístico-culturais, por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), tais como teatro, dança, circo, ópera, mímica, produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica, literatura, música, artes plásticas, gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, folclore, artesanato, patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, humanidades em geral, rádio e televisão, de caráter educativo, cultural e não comercial.
O investimento pode ser feito sob a forma de doação ou patrocínio. Como forma de incentivo, a lei permite que a pessoa física e a pessoa jurídica deduzam do imposto de renda devido os valores porventura destinados aos projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
Ressalte-se, entretanto, que é vedado o recebimento de doações ou patrocínio por pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma estejam vinculadas aos patrocinadores ou doadores, segundo critérios especificados pela lei, excetuadas aquelas entidades culturais que não possuam finalidade lucrativa (criadas pelo patrocinador ou doador) que estejam em regular funcionamento e sejam registradas no CNAS ou possuam o título de utilidade pública (conforme a área de atuação).
Lei do Audiovisual - Lei nº 8.685/93
Esta Lei visa fomentar a atividade audiovisual, por meio de investimentos feitos na produção de "obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente". Os investimentos são captados junto ao Mercado de Capitais, mediante a compra de ativos (quotas de representação de direitos de comercialização da obra em questão) após prévia aprovação do Ministério da Cultura. Os investidores que desejarem aplicar recursos na produção de tais obras poderão deduzir tais valores do seu imposto de renda, até o limite de 3% no caso de pessoa jurídica e 6% quando pessoa física. Ainda para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, também poderão ser abatidos como despesa operacional.
Para fins desta lei, "obra audiovisual de produção independente" é definida como aquela cujo produtor majoritário não seja vinculado direta ou indiretamente, a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão ou cabodifusão de sons ou imagens em qualquer tipo de transmissão.
Fundo da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.096/90
O Fundo é um recurso especial que visa a viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como é o suporte para o cumprimento e a execução das políticas para o atendimento infanto-juvenil.
A Lei nº 8.096/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitiu, em seu Artigo 260º, aos contribuintes do Imposto de Renda declarar o valor das doações efetuadas aos Fundos.
Leis estaduais de incentivo à cultura
Diversos estados possuem leis de incentivo a atividades culturais, estabelecendo a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual. Entre os estados, cite-se: Bahia - Lei nº 7.015/96; Ceará - Lei nº 12.464/95; Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86; Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95 e São Paulo - Lei nº 8.819/94.
Leis municipais de incentivo à cultura
Alguns municípios possuem leis de incentivo a atividades culturais, estabelecendo a possibilidade de dedução dos valores investidos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), ambos de competência municipal. Entre os municípios, cite-se: Rio de Janeiro - Lei Municipal nº 1.940/92 regulamentada pelo Decreto nº 12.077/93 - deduzido do ISS; e São Paulo - Lei nº 10.923/90, regulamentada pelo Decreto nº 29.684/91 - deduzido do IPTU e do ISS.
Os incentivos são concedidos tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas. O contribuinte pode destinar até 20% do valor devido de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para projetos culturais devidamente aprovados pela Prefeitura, através de doação, patrocínio ou investimento ou de certificados de investimento emitidos pelo Executivo Municipal.
Do valor total destinado, 30% são custo do contribuinte, ao passo que 70% desse valor podem ser utilizados como abatimento do valor dos tributos devidos. Assim, os benefícios fiscais municipais podem ser assim resumidos:
a) destinação de até 20% do total dos impostos a serem pagos para projetos culturais; eb) dedução de 70% do valor destinado como abatimento do imposto.
Principais leis e decretos que regem esse setor
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Decreto nº 4.327, de 8 de agosto de 2002.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999.
Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Conclusão
Hoje se torna bastante evidente a importância das organizações do terceiro setor no país e no mundo. Devido a uma péssima distribuição de renda e uma má administração dos recursos públicos, a maior parte da sociedade se encontra em uma difícil situação econômico-social.
Nessas lacunas criadas por esses problemas é que surgem as organizações do terceiro setor, mostrando-se, cada vez mais, uma boa solução para estes problemas. O Estado, principal responsável pelo desenvolvimento das então políticas sociais desenvolvidas por essas organizações, se vê na obrigação de incentivar e auxiliar, de uma certa forma, a manutenção das atividade dessas organizações.
Aí é que surgem as imunidades e isenções tributárias criadas pelo Estado a fim de beneficiar tanto essas organizações, como seus doadores ou financiadores. Hoje a abrangência desses benefícios ainda é consideravelmente restrita tanto para as organizações como, principalmente, para seus doadores ou financiadores.
Apesar de possuirmos um número considerável dessas instituições no Brasil, hoje esse setor ainda sofre muito com falta de recursos. Apesar disso, tem se mostrado uma excelente opção para a inclusão social e diminuição das desigualdades sociais.
Referências bibliográficas
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GRUPO DE INSTITUTOS FUNDAÇÕES E EMPRESAS. Setor sem fins lucrativos brasileiro cresce mais em número de entidades do que de trabalhadores. Disponível em: http://www.gife.org.br/redegifeonline_noticias.php?codigo=6478. Acesso em: 18 de março de 2006.
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INTEGRAÇÃO. Dicionário de Termos Relacionados ao Terceiro Setor. Disponível em: http://integracao.fgvsp.br/ano5/12/administrando.htm#38 . Acesso em: 22 de março de 2006.
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PEYON, Luiz Francisco. Gestão Contábil Para o Terceiro Setor. Rio de Janeiro: Ed. Freitas Bastos, 2004.
WWW.TERCEIROSETOR.ORG.BR. VI _ Regime Tribut疵io. Dispon咩el em: HYPERLINK "http://www.terceirosetor.org.br/suaong/index.cfm?page=6" http://www.terceirosetor.org.br/suaong/index.cfm?page=6. Acesso em: 22 de mar輟 de 2006.

* Orleans Silva Martins é graduado em Ciências Contábeis e pós-graduando em Auditoria Contábil-Fiscal. Atua como contador no Instituto de Estudos Avançados em Comunicações (Iecom), de Campina Grande, Paraíba.

Papel da Prefeitura em relação ao lixo

Fonte: Ambiente BrasilO papel das prefeituras em relação ao Lixo Urbano14/06/2007Marçal Rogério Rizzo (*) e Edenis César de Oliveira (**)Meses atrás, fizemos um artigo em que pronunciávamos que a Constituição Federal, no Art. 30, incisos I, II e V, dispõe que compete aos municípios: legislarsobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação estadual e federalno que couber; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transportecoletivo que tem caráter essencial.Diante disso, a Carta Magna deixa clara a responsabilidade e competênciado município no que se refere aos serviços públicos locais compreendidos nestes o correto gerenciamento dos resíduos por ele gerados. Porém, grandeparte dos prefeitos municipais alega que há uma limitação financeira paradar o fim adequado ao lixo. Mas, com pouco dinheiro, bastante vontade política, criatividade e, claro, com o apoio da população, muito pode ser feito. As secretarias municipais,que são responsáveis pelo meio ambiente e pelo lixo urbano, devem iniciarum programa de educação ambiental no município, que incentive a população de realizar a coleta seletiva. Esse programa também tem que dar ênfase aos3 Rs (reutilizar, reciclar e reduzir). Sensibilizar e ter a população ao lado é fundamental.As prefeituras devem incentivar a formação de associações e cooperativas de catadores, subsidiando o aluguel de galpões ou a adaptação de imóveispúblicos desocupados. Devem, também, através de um trabalho técnico e político,desenvolver projetos que busquem condições para a aquisição de esteiras, máquinas de triagem do lixo, fragmentador de galhos e folhas das podas deárvores, caminhões e outros equipamentos que atuem diretamente com o lixo.Criar os chamados Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) também é uma função das prefeituras e é mais uma ação importante que vem para agregar ao projeto geral. Em relação ao lixo orgânico, deve-se seguir o exemplo de outros municípiosna utilização do produto resultante da compostagem, como adubo natural para praças, jardim e canteiros das avenidas. O material da poda das árvores tambémtorna-se adubo orgânico, que pode ser usado em hortas municipais e comunitárias.Entre outras tantas, são práticas como as aqui mencionadas que, compreendidas dentro de um programa maior de gestão ambiental municipal, farão grande diferençana qualidade de vida da população local.Não obstante, os gestores públicos devem pautar-se pela consciência de pensarglobalmente e agir localmente, consubstanciando suas ações em práticas efetivas que agreguem valor a esta dimensão. Neste quesito, torna-se necessário que a administração pública municipalassuma, definitivamente, uma gestão de caráter profissional, ou seja, quevise a resultados efetivos. Quando tratamos de qualquer ação que esteja abarcada dentro da questão ambiental, entendemos tratar-se de assunto que deve serencabeçado por profissionais técnicos, dotados de uma visão sistêmica, sobretudoimbuídos de valores sociais, que contemplem a questão ambiental a partir de várias perspectivas. Diante disso, o gerenciamento ambiental municipal deve ser uma proposta deações práticas que, necessariamente, deve emergir do Conselho Municipal doMeio Ambiente, além do que cabe a este órgão a competência no acompanhamento dos processos e sua efetiva avaliação.Pelo que nos consta, falta, notadamente, vontade política para a grande maioriados gestores municipais que, aos poucos e muito devagar, vão abrindo espaçopara tratar dessas questões dentro da máquina administrativa, uma vez que, até então, isso tudo era visto simplesmente como custo, para o qual os cofresmunicipais não estavam preparados.Não podemos nos esquecer do importante papel das ONGs neste contexto. o papelfundamental de cobrar da gestão municipal a devida atenção ao ambiente, obviamente respeitando as suas limitações.Assim, concluímos, alertando para o fato de que todo município pode e devedispensar um tratamento mais contemplativo, eficiente e não cosmético paraa questão ambiental. Mesmo que, num primeiro momento, as ações pareçam pífias, certamente, elas se mostrarão cruciais, à medida que os processos forem seconsolidando. As ações devem ser constantes, para que se possa sentir e colher,a médio e longo prazos, os frutos desse investimento.O maior problema é que nossos políticos só pensam em curto prazo e açõesambientais, normalmente, merecem a atenção do médio e longo prazos.* É economista, professor universitário, mestre em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp e doutorando em Dinâmica e Meio Ambientepela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP de PresidentePrudente - SP).marcalprofessor@yahoo.com.br ** Administrador de Empresas, professor universitário, coordenador do Cursode Administração da Fundação Gammon de Ensino (FUNGE) de Paraguaçu Paulista (SP), professor-pesquisador do Grupo Acadêmico de Gestão Ambiental e DinâmicaSócio-Espacial (GADIS) da Universidade Estadual Paulista Júlio de MesquitaFilho (UNESP de Presidente Prudente - SP) e mestrando em Geografia na área de Dinâmica e Gestão Ambiental. edenis@netonne.com.br

Portal transparência

Recebemos esse e-mail da IFC que nos comunica o novo serviço de mala direta que permite ao cidadão a receber por e-mail informações sobre novas liberações de recursos a municípios por meio de convênios. Para se cadastrar basta o cidadão entrar no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) ou diretamente www.cgu.gov.br/convenios/ConveniosFormulario.aspSegue abaixo a notícia que saiu no Portal da Transparência.Atenciosamente,Fernanda Lanna VerilloDir. Combate à Corrupçãowww.amarribo.org.br12/06/2007Serviço de mala direta permite ao cidadão receber informações sobre convênios por e-mailNo final da última semana, mais de 620 cidadãos cadastrados no Portal da Transparência receberam por e-mail informações sobre novas liberações de recursos a municípios por meio de convênios. Foi a segunda vez que a Controladoria-Geral da União (CGU) enviou essa correspondência eletrônica com valores de convênios repassados a aproximadamente trezentos municípios, no período de 27 de maio a 2 de junho. Os valores apresentados nos e-mails são extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e repassados semanalmente para a CGU pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A mala direta já possui mais de três mil cadastrados, mas receberam e-mail apenas os cidadãos que selecionaram os municípios que tiveram liberação de recurso no período. A primeira mala direta, por exemplo, foi enviada na última semana de maio a mais de 850 cidadãos e apresentou os valores de 2.132 convênios repassados a 802 municípios, no período de 27 abril a 26 maio. Com esse sistema, a Controladoria-Geral da União (CGU) dá mais um passo no sentido de facilitar o acesso do cidadão às informações sobre a execução orçamentária dos programas e ações do Governo Federal. O objetivo, além de ampliar a transparência, é estimular o controle social dos atos do Governo. Para receber por e-mail informações sobre repasses de convênios para municípios, cadastre-se na mala direta pelo formulário disponível na Consulta a Convênios do Portal da Transparência. Últimas Liberações Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às contas públicas e ampliar a transparência dos gastos do governo, em abril a CGU reformulou a Consulta a Convênios do Portal da Transparência e habilitou mais duas novas modalidades de consulta de repasse de convênio. Além de poder consultar por estado e por órgão, o cidadão passou a verificar as últimas liberações de recursos feitas semanal e mensalmente. A Consulta a Convênios foi incluída no Portal da Transparência com o objetivo de reunir em um único ambiente informações sobre a execução orçamentária do Governo Federal e facilitar o acesso às informações sobre transferência de recursos realizadas por meio de convênios. A base de dados refere-se aos convênios vigentes a partir de 1º de janeiro de 1996.Histórico O Portal da Transparência foi lançado em novembro de 2004 para facilitar o controle social dos gastos públicos. Ele permite a qualquer cidadão, sem a necessidade de senha, acompanhar a execução orçamentária dos programas e ações do Governo Federal. Assim, cada cidadão passa a ser um fiscal da correta aplicação dos recursos públicos, sobretudo no que diz respeito às ações destinadas à sua comunidade. No Portal estão disponíveis dados de todos os recursos federais transferidos a Estados e Municípios; os benefícios repassados diretamente a cidadãos; além dos gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, inclusive os gastos efetuados com cartões de pagamento. O Portal da Transparência já conta com mais de 521milhões de registros, envolvendo recursos da ordem de R$ 3,35 trilhões. A atualização das informações é feita mensalmente. Assessoria de Comunicação Social (61) 3412-6740 / 3412-6850 / 3412-7271 _,_.___ Acesse nosso site e blog: www.adoteummunicipio.org.brblog.adoteummunicipio.org.br