domingo, 10 de outubro de 2010

RENOVAÇÃO DO TÍTULO OSCIP

Nos termos da Portaria SNJ n° 24 de 11 de outubro de 2007, publicada no DOU de 15 de outubro de 2007, a renovação da qualificação como OSCIP está condicionada à prestação de contas anual a ser realizada através do CNEs/MJ – www.mj.gov.br/cnes
Atendendo à demanda das entidades qualificadas, a prestação de contas passa a ser feita até a data de 30 de junho, todos os anos. O cadastro eletrônico é dividido em duas etapas. A primeira etapa refere-se ao cadastro do responsável e dos dados básicos da entidade. Em seguida, após a comprovação do vínculo do responsável, a entidade terá acesso ao sistema de prestação de contas.
A impressão da certidão de regularidade será habilitada após a aprovação da prestação de contas. A certidão atesta o atendimento dos requisitos legais e regulamentares pelas entidades, sem excluir e nem prejudicar a fiscalização realizada pelos Conselhos de Políticas Públicas, ou dos demais órgãos supervisores ou reguladores de suas atividades.
As informações prestadas eletronicamente também são impressas e remetidas ao Ministério da Justiça pelos Correios, de acordo com as instruções contidas no Sistema de Prestação de Contas Anual e no Manual do Usuário.
A entidade que não apresenta a prestação de contas anual não perde a qualificação automaticamente, mas fica em situação irregular. As empresas não poderão deduzir as doações que fizerem a essas entidades, nos termos da MP 2158-35/01. Outra conseqüência é que o poder público, de acordo com a LDO, não deve contratar com estas entidades. Além disso, podem perder a qualificação como OSCIP as entidades que não apresentarem a prestação de contas por três anos consecutivos.
A documentação deverá ser remetida para:Ministério da Justiça – Departamento de JustiçaCadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJEsplanada dos Ministérios, Ed. Anexo II – 2º Andar, Sala 213CEP: 70064-901 - Brasília – DF
No endereço eletrônico do CNEs/MJ, no link “Instruções” estão disponíveis orientações detalhadas quanto à forma de preenchimento e envio das informações. Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato através dos telefones (61) 2025.3232 ou (61) 2025.3425 ou ainda pelo banner de Fale Conosco desta página ou e-mail: sac.dejus@mj.gov.br.

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