sábado, 7 de julho de 2007

Publicação de balanço social

As ONGs são obrigadas a publicar seu balanço social em um jornal de grande circulação no município? Qual a legislação para o tema?
A publicação do balanço não é obrigatória, exceto quando a instituição recebe recursos públicos por meio de subvenções. A previsão legal é o decreto 50.517/61, alterado pelo decreto 60.931/67, art. 2º, letra g. De qualquer modo, o Conselho Federal de Contabilidade, que editou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC - T 6.1), recomenda a publicação do balanço como uma forma de a entidade demonstrar transparência e ética em suas atividades.

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