sábado, 23 de junho de 2007

Contribuição previdenciária-Filantrópica

Sexta-feira, 22 de Junho de 2007
Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Imunidade. Direito adquirido. Inexistência. Legalidade do artigo 3º, VI, do Decreto 2.536/98.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.758 - DF (2005/0101298-2) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI IMPETRANTE: PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO - PBCM ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO MONELLO E \n OUTROS \IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL \>EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO \n PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. \n INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DO ARTIGO 3º, VI, DO DECRETO 2.536/98. \n NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 20% DE GRATUIDADE. \n IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADO 1. A jurisprudência mais recente do STJ assentou o entendimento de \n que (a) inexiste direito adquirido a regime jurídico-fiscal, de modo que a \n isenção (que, a rigor, é imunidade) da contribuição previdenciária \n patronal assegurada às entidades filantrópicas, prevista no artigo 195, \n parágrafo sétimo da Constituição, tem sua manutenção subordinada ao \n atendimento das condições previstas na legislação superveniente; e de que \n (b) é legítima a exigência prevista no artigo 3º, VI, do Decreto 2.536/98, \n no que se refere à demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da \n receita bruta anual em gratuidade (MS 10.558/DF, 1ª Seção, Min. José \n Delgado, julgado em 11.10.2006). \>2. Por demandar produção \n adicional de prova, não é cabível, na via do mandado de segurança, dirimir \n matéria de fato controvertida entre as partes, a respeito de ter a \n impetrante efetivamente aplicado o mínimo de 20% de suas receitas em \n gratuidade. 3. Segurança denegada. \ACÓRDÃO \>Vistos \n e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a \n Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, \n vencido o Sr. Ministro Relator, denegar a segurança, nos termos do voto do \n Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. \Votaram com o Sr. Ministro \n Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, \n Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon. \u003cbr\>\u003cbr\>Ausentes, \n ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco ",1]
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO MONELLO E OUTROS IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DO ARTIGO 3º, VI, DO DECRETO 2.536/98. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 20% DE GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A jurisprudência mais recente do STJ assentou o entendimento de que (a) inexiste direito adquirido a regime jurídico-fiscal, de modo que a isenção (que, a rigor, é imunidade) da contribuição previdenciária patronal assegurada às entidades filantrópicas, prevista no artigo 195, parágrafo sétimo da Constituição, tem sua manutenção subordinada ao atendimento das condições previstas na legislação superveniente; e de que (b) é legítima a exigência prevista no artigo 3º, VI, do Decreto 2.536/98, no que se refere à demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da receita bruta anual em gratuidade (MS 10.558/DF, 1ª Seção, Min. José Delgado, julgado em 11.10.2006). 2. Por demandar produção adicional de prova, não é cabível, na via do mandado de segurança, dirimir matéria de fato controvertida entre as partes, a respeito de ter a impetrante efetivamente aplicado o mínimo de 20% de suas receitas em gratuidade. 3. Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
\u003cbr\>Sustentou, oralmente, o Dr. \n RICARDO ROBERTO MONELLO, pela impetrante. \>Brasília, 25 de outubro \n de 2006. >MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI >Relator\u003c/font\>\ "https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?jornaldetalhejurisprudencia&ID\u003d37493&Id_Cliente\u003d11087\" target\u003d\"_blank\" onclick\u003d\"return top.js.OpenExtLink(window,event,this)\Humberto Maia\81) 3269-6569 3441-3549 \\" Falcão.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux. Sustentou, oralmente, o Dr. RICARDO ROBERTO MONELLO, pela impetrante. Brasília, 25 de outubro de 2006. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator

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