quarta-feira, 27 de junho de 2007

Livro Diário Contábil (imunidade e isenção tributária)

De acordo com o Artigo 258 e 814, do Decreto no. 3.000/99 (Regulamento doImposto de Renda), o livro diário contábil deverá ser submetido a registro até a data da entrega da Declaração do Imposto de Renda, ou seja, 29/06/2007 Já a lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional, coloca como item OBRIGATÓRIO para manutenção de Imunidade e Isenção tributária, a escrituração do LivroDiário Contábil EM RESUMO: As coisas mais importantes para uma associação ter, são:a) Estatuto social registrado;b) Livro Diário Contábil devidamente registrado no Cartório de Registro onderegistrou o Estatuto. (prazo legal 29/06/2007); Este livro não prescreve nunca e terá de ser guardado em órdem cronológica,encadernado e sempre registrado, não importando se trata-se de templo,associação com título de OSCIP, Utilidade Pública, Fundação ou que não tenhatítulo nenhum.São pré-requisitos legais para manutenção das isenções ou imunidadetributária.Aproveito para lembrar que dia 29/06/2007 encerra-se o prazo para entrega daDeclaração de Imposto de Renda de todas as Associações, Fundações,Institutos, Oscips, templos e demais entidades de 3o. setor.Verifiquem com seus contadores a entrega e arquivem seu protocolo, pois aausência deste documento poderá cercear direitos de sua organização, talcomo Cartão de CNPJ, Certidão Negativa da Débitos.A Penalidade do IRPJ é de no mínimo R$ 500,00 pelo atraso

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