sexta-feira, 15 de junho de 2007

Qualificação como OSCIP

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)Além dos registros obrigatórios, que qualquer entidade deve providenciar, há também uma gama de procedimentos facultativos, que podem acarretar benefícios financeiros, administrativos e ou políticos à entidade. Entre eles está a qualificação como OSCIP, que pode ser qualificada como OSCIP a qualquer momento ou iniciar suas atividades já como OSCIP.A Lei Federal n.º 9.790/99 criou uma nova qualificação para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Esse título público, conferido pelo governo federal, pode ser obtido por associações civis e fundações de direito privado mediante preenchimento de requisitos e adoção de procedimentos estabelecidos em lei.A lei buscou reconhecer o caráter público de um conjunto de organizações da sociedade civil até então não reconhecidas pelo Estado, criando um novo sistema classificatório, que também procurou diferenciar, organizações sem fins lucrativos de interesse público daqueles de benefício mútuo (para um número limitado de associados) e de caráter comercial.Além disso, previu a existência do "termo de parceria", que pretende facilitar e desburocratizar o acesso das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos a fundos públicos. Atualmente, o instrumento jurídico que regula os repasses de recursos públicos para as organizações da sociedade civil para que executem políticas públicas chama-se "convênio", instrumento considerado inadequado para regular essa relação.A Lei n.º 9.790/99, apesar de ser tecnicamente clara e apresentar alguns avanços, causou imensos debates e dúvidas entre as ONGs, principalmente pelo contexto político em que foi gestada e pelos temas que toca: identidade das ONGs, relação com o Estado, acesso a fundos públicos, transparência e prestação de contas. Depois de mais de seis anos da publicação da Lei n.º 9.790/99 e com centenas de entidades qualificadas, vários termos de parceria entre a administração pública e organizações qualificadas como Oscips estão sendo firmados em âmbito federal, estadual e municipal. Deve-se dizer também que a qualificação como Oscip começa a ser exigida em algumas situações concretas, como condição de acesso a fundos públicos (exemplo: Programa de Formação de Telecentros financiado com recursos do Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)) ou como condição para a concessão de isenções fiscais (exemplo: lei do Estado de Pernambuco que concedeu a isenção do ITCMD às organizações do Estado sem fins lucrativos qualificadas como Oscip).A qualificação de pessoas jurídicas como Oscip é regida pela Lei n.º 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n.º 3.100/99 e pela portaria n.º 361/99.Principais benefícios conferidos aos portadores dessa qualificação- Incentivo fiscal a doações - A Medida Provisória n.º 2.158-35/2001, em seu artigo 59, estabelece que as organizações qualificadas como Oscips também podem, assim como as organizações portadoras do título de Utilidade Pública Federal, receber doações de empresas dedutíveis do imposto de renda (ver o item "incentivos fiscais para doações", na p. 120). Assim, doações efetuadas às Oscips podem ser deduzidas do imposto de renda das empresas doadoras tributadas sob o regime do lucro real até o limite de 2% sobre o lucro operacional dessas empresas, antes de computada a sua dedução, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do parágrafo 2º do art. 13 da Lei n.º 9.249/95.- Termo de parceria - As parcerias firmadas entre as Oscips e o Estado podem ser regidas pelo termo de parceria, instrumento instituído pela Lei n.º 9.790/99, que estabeleceu critérios mais transparentes e eficientes para o repasse de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos, que até então eram regidos pelos convênios.- Possibilidade de remuneração de dirigentes - Uma grande inovação da Lei n.º 9.790/99 é a possibilidade de a organização instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.A Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, trata de isenção fiscal para Oscips que remuneram dirigentes. Segundo ela, as Oscips que optam por remunerar seus dirigentes que atuam efetivamente na gestão executiva e aqueles que a ela prestam serviços específicos e que tenham vínculo empregatício com a organização poderão ter isenção do imposto de renda e receber doações dedutíveis das empresas doadoras. Cabe ressaltar que a não-remuneração de dirigentes continua sendo uma exigência obrigatória para se registrar no CNAS, obter o título de Utilidade Pública Federal e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.- Podem receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Receita Federal - Portaria 256 de 15 de agosto de 2002, do Ministério da Fazenda. ANTONIO VIEIRA (Praman) celular: (62) 8407.2398 e-mail: oscips@gmail.com

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